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Golden Visa em Portugal

Pensando em sair do Brasil por meio de investimento ou negócios? Com o Golden Visa em Portugal isso é possível!

O que é o Golden Visa (Visto Dourado)?

Trata-se de um programa de autorização de residência temporária em Portugal, a conceder a nacionais de Estados terceiros, fora da União Europeia, para efeitos de exercício de determinadas atividades de investimento em território português. Assim:

Uma pessoa física que queira realizar investimentos em Portugal, não pretenda despender mais de 90 dias em cada período de 180 dias em Portugal, não necessita possuir o Golden Visa;
Sem prejuízo do acima exposto, mesmo que não pretenda instalar-se em Portugal, uma pessoa física sempre pode requerer o Golden Visa.
A atribuição do Golden Visa não determina para o requerente quaisquer implicações fiscais em Portugal.
Pelo contrário:

Uma pessoa física que tenha a intenção de se domiciliar para efeitos fiscais em Portugal e não possua uma nacionalidade da União Europeia, ou um visto adequado para viver ou eventualmente para trabalhar em Portugal, deverá solicitar a atribuição do Golden Visa.

Quais são os principais benefícios do Programa Golden Visa?
O Programa “Golden Visa” proporciona aos investidores as seguintes vantagens:

Possibilidade de entrada e permanência em Portugal com dispensa de visto de residência.
Residir e trabalhar em Portugal.
Circular pelo Espaço Schengen, sem necessidade de visto.
Beneficiar-se do direito de reagrupamento familiar – os titulares do Golden Visa podem solicitar a entrada em Portugal e residência dos membros da sua família.
Elegibilidade para obter uma autorização de residência permanente ao fim de cinco anos.

Que tipos de investimento são permitidos para obter o Golden Visa?

Para ter acesso ao regime, é necessário que o interessado realize diretamente, na pessoa física, um investimento em Portugal (ou através de sociedade unipessoal portuguesa), e o mantenha durante cinco anos.

Em 2022, os valores dos investimentos que dão direito ao Golden Visa mudaram. Agora, as modalidades são:

Transferência de capitais no montante de 1,5 milhão de euros;
Aquisição de bens imóveis em Portugal no valor de EUR 500 mil, desde que não esteja situado no litoral, Lisboa ou Porto. Ou seja, localizado em regiões do interior do continente ou nos arquipélagos da Madeira ou Açores (a limitação de localidade não se aplica para imóveis com fins turísticos ou comerciais):
a. Um ou mais imóveis, desde que o valor total atinja EUR 500.000, podendo os imóveis ser explorados para fins comerciais, agrícolas ou turísticos;
b. Os Imóveis adquiridos podem ser onerados (por exemplo, por hipoteca), mas apenas na parte que exceder o montante de EUR 500.000;
c. Os imóveis podem ser adquiridos com propriedade, desde que cada proprietário invista, pelo menos, EUR 500.000.
Aquisição de bens imóveis com mais de 30 anos em Portugal, ou localizados em área de reabilitação urbana (exceto nas regiões do litoral, Lisboa e Porto) com a realização adicional de obras de retrofitagem, no valor de EUR 350 mil;
Transferência de EUR 500.000 na aquisição de unidades em FIM ou FCR p/ PME;
Transferência de capital mínimo de EUR 500 mil destinados à constituição ou reforço de uma sociedade comercial com sede em Portugal, juntamente com a criação de pelo menos cinco postos de trabalho permanentes por um período mínimo de três anos ou a criação de, pelo menos 10 postos de trabalho;
Aplicação de valor de EUR 500 mil em certas atividades de investigação;
Investimento de pelo menos EUR 250 mil em produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural.

Quais são os requisitos gerais que o investidor precisa cumprir?

O Programa Golden Visa apresenta uma quantidade muito reduzida de requisitos por parte do investidor. Este programa estabelece que o investidor deve estar de acordo com os requisitos gerais aplicáveis a todos os tipos de investimentos qualificados e também com as necessidades específicas de cada tipo de investimento.

Todos os investidores têm de cumprir os seguintes requisitos:

Manter o investimento por um período mínimo de cinco anos
Os fundos do investimento devem vir do exterior
Entrada em Portugal com um Visto Schengen válido
Ausência de referências no Serviço de Imigração Português e os serviços do Espaço Schengen
Ausência de condenação de crime relevante
Estadia mínima em Portugal: sete dias, durante o primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de dois anos.

Qual é a validade do Visto Dourado?
Uma vez emitido, o Visto Dourado será válido por um período de um ano, a partir do qual será renovado por subsequentes períodos de dois anos.

É possível estender o Visto Dourado a familiares?
Sim, é possível. No âmbito do programa de Vistos Dourados, os familiares do investidor também podem solicitar e obter uma autorização de residência a partir de Portugal, apelando à “reunião de família”. O Visto Dourado será alargado a membros do agregado familiar, ou seja, filhos, cônjuge e familiares dependentes.

Os familiares são igualmente elegíveis para a obtenção de residência permanente após cinco anos e para a nacionalidade portuguesa após seis anos.

Como o investidor e família podem obter residência permanente após cinco anos?
Nos termos da Lei Portuguesa, qualquer pessoa com um título de residência temporária português (por exemplo, o Visto Dourado), válido por um período de pelo menos cinco anos, terá direito a solicitar a residência permanente em Portugal.

O investidor e família terão que preencher os seguintes critérios:

Ausência de condenação de crime relevante nos últimos cinco anos
Comprovativo de rendimentos/independência financeira
Comprovativo de alojamento em Portugal
Conhecimentos básicos da Língua Portuguesa.

Como o investidor e família podem obter a nacionalidade portuguesa?
A legislação portuguesa estabelece que qualquer pessoa que tenha residido legalmente em Portugal durante pelo menos seis anos (usando um título de residência temporária ou um título de residência permanente) é elegível para a obtenção da nacionalidade portuguesa.

Para este fim, o investidor e família deverão cumprir os seguintes requisitos:

Ausência de condenação de qualquer crime relevante
Ter pelo menos 18 anos de idade (ou 16, se casado ou legalmente responsável)
Passar por um teste de língua portuguesa simples, que servirá para mostrar conhecimento / suficiente do idioma

Existem razões para ser recusada a emissão de um Visto Dourado ou ser recusada sua renovação?
Ao investidor (ou a qualquer membro do agregado familiar) só será recusada a emissão do Visto Dourado ou a sua renovação:

Se não tiver cumprido com os prazos mínimos de permanência em Portugal
Se não manteve o investimento para o período de cinco anos
Se tiver sido condenado por um crime punível com pena de prisão superior a um ano
Se decorrer um período em que o investidor (ou familiar) esteja proibido de entrar em território nacional após uma medida de afastamento do país
Por motivos de saúde pública (esta medida só poderá ser aplicada se incidir em doenças definidas pela Organização Mundial de Saúde ou outras doenças infecto contagiosas e parasitárias que sejam objeto de medidas de proteção em território português)
Por razões de ordem, segurança e saúde pública


Após os cinco anos, o que acontece ao investimento – o investidor pode vender o imóvel / transferir o dinheiro para outro país?
Sim, o investidor só precisa manter o investimento durante o período de validade do Visto Dourado – cinco anos.

Caso o investidor não esteja interessado no Visto Dourado, pode alienar o investimento a qualquer momento?
Sim pode. Contudo, sem o comprovativo de que o investimento tenha sido mantido, o investidor não poderá renovar o Visto Dourado.

O investidor precisa usar a propriedade que adquirir ou esta poderá ser alugada a terceiros?
Não é necessário que o investidor ocupe o imóvel, podendo este ser alugado como forma de auferir receitas.

Quais são os impostos e os custos da aquisição e propriedade de imóveis?
Em Portugal existem três impostos relacionados com a aquisição e propriedade de imóveis:

A pagar na aquisição:
IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), relativo à transferência da propriedade de bens imóveis
Imposto do Selo
A pagar anualmente:
IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis), imposto municipal relativo à propriedade de bens imóveis; é cobrado entre 0,3% e 0,5% em relação ao imposto sobre o valor da propriedade
Nota: O valor exato de impostos a pagar varia de acordo com o valor real da aquisição.

Com a obtenção do Visto Dourado, o investidor fica obrigado a pagar impostos em Portugal sobre os seus rendimentos no resto do mundo?
Não. Se o titular do Visto Dourado não ficar em Portugal mais de 183 dias consecutivos, não será obrigado a pagar impostos sobre rendimentos gerados fora do país.

Que imposto de renda se aplica ao rendimento gerado em Portugal?
Receitas de alugueres e rendimentos provenientes de capital próprio (juros, dividendos, etc.) serão tributados a uma taxa de 28%.

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