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Cidadania Polonesa

A cidadania polonesa passa dos pais para os filhos. O local de nascimento é indiferente na questão de cidadania e não existe o limite de gerações para as quais a cidadania possa ser passada.

Como conseguir a Cidadania Polonesa

Enquanto a lei de cidadania brasileira é baseada no princípio ius soli (“direito de solo”), sendo o local de nascimento o fator decisivo na questão da cidadania, a legislação polonesa é baseada no princípio ius sanguinis (“direito de sangue”), o que significa que o direito à cidadania polonesa passa dos pais para os filhos. Portanto, o local de nascimento é indiferente na questão de cidadania polonesa e não existe o limite de gerações para as quais a cidadania possa ser passada.

O órgão competente para tomar decisões relativas à confirmação da cidadania polonesa é o WOJEWODA – Chefe do Governo da Província que abrange o último local de residência do Solicitante na Polônia. Quando o Solicitante nunca residiu na Polônia quem trata de seu processo é o WOJEWODA MAZOWIECKI (Chefe do Governo da Província de Mazóvia – com sede em Varsóvia).

É necessário lembrar que a decisão relativa à cidadania polonesa tem caráter declaratório, ou seja, o Wojewoda declara, com base em procedimentos realizados e documentos fornecidos, que o Solicitante possui ou não possui a cidadania polonesa. O caráter declaratório descarta a possibilidade de interpretação livre dos materiais apresentados, pois o Wojewoda não estabelece, nem cria um novo estado legal, mas sim, somente confirma o estado legal já existente: positivo, caso o Solicitante possua a cidadania polonesa; negativo – quando não é possível confirmar a cidadania polonesa do Solicitante por esse tê-la PERDIDO ou por os documentos apresentados não serem completos e, portanto, suficientes para confirmar, de forma inquestionável, se o Solicitante perdeu ou nunca teve a cidadania polonesa.

Avaliando as possibilidades de iniciar um processo de confirmação da cidadania polonesa e preparando a respectiva documentação, devem ser levados em consideração alguns aspectos importantes da legislação polonesa, referentes à cidadania:

 

A Polônia possui três leis sobre a cidadania, sendo elas:

Lei de 20 de janeiro de 1920 – Foi a lei introduzida pouco depois que a Polônia recuperou sua independência (11/11/1918), que estabeleceu a cidadania polonesa para toda pessoa que nasceu e morou no território polonês no momento da proclamação de País Independente. Foi a mais rígida das leis (porém, não mais rígida do que outras leis europeias da época). Permitia a herança da cidadania somente pelo lado paterno e havia também, várias situações e circunstâncias nas quais perdia-se o direito à cidadania.

Lei de 8 de janeiro de 1951 – A mudança mais importante foi a introdução da possibilidade de herança de cidadania pelo lado materno, igualmente como pelo lado paterno. Também limitaram-se as situações nas quais a perda de cidadania era automática.

Lei de 15 de fevereiro de 1962 – É a lei sobre a cidadania polonesa que está em vigor. Define que a cidadania se adquire pelo nascimento de ao menos um dos pais poloneses. Para tanto, um dos pais deveria ter esta nacionalidade na hora de nascimento do filho.

A única maneira de se perder a cidadania é através da autorização do Presidente da República da Polônia para poder desistir da cidadania polonesa. (Ex: a fim de se obter outra nacionalidade – a de um país que exige a desistência das cidadanias anteriores).

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