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Cidadania Italiana

A Itália é um dos países que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguini, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que brasileiros que tenham descendência italiana podem requerer pela dupla-cidadania, independente se são filhos, netos, bisnetos ou mesmo tataranetos de italianos.

Como conseguir a Cidadania Italiana

Não existe limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana, ou seja, cidadania italiana para trinetos, cidadania italiana para bisnetos, cidadania italiana para netos e cidadania italiana para filhos é possível e eles tem o direito.

A cidadania italiana é adquirida através do princípio jus sanguini (direito de sangue), ou seja, é suficiente ter algum ascendente de origem italiana para requerer a cidadania italiana. No entanto, é preciso estar atento que nem todos os descendentes podem dar entrada no processo, havendo ainda algumas limitações na lei.

O primeiro passo de como conseguir a cidadania italiana e como pedir a cidadania italiana é verificar se você tem direito a ela.

Não é exigido o conhecimento do idioma italiano, nem da história e legislação italiana.

Restrições legais:
Filhos de mulheres nascidos antes de 01/01/1948: o problema da Lei 01/01/1948 já pode ser superado através da Sentença n. 4466, de 25/02/2009 a qual reconhece o direito de transmissão da cidadania às mulheres italianas e aos seus filhos nascidos antes da promulgação da Constituição Republicana aos 01.01.1948. A decisão para ser aplicada por via administrativa (através dos Consulados ou dos Comunes italianos) precisa ser normatizada pelo Ministero Dell’Interno italiano, que ainda não se pronunciou a respeito. Enquanto isto não ocorre, o encaminhamento do processo só pode ser feito por via judicial;


problemas com os documentos para obtenção da cidadania italiana: erros nas informações das certidões ou quando os documentos não são encontrados;


filhos de pais solteiros onde o declarante do nascimento do filho não é o genitor que transmite o sobrenome italiano. Por exemplo: seus pais não são casados e quem declarou o seu nascimento foi o seu pai, mas quem transmite o sobrenome italiano é sua mãe. Neste caso o filho não pode reconhecer a cidadania italiana sem antes a mãe já obtê-la. Uma vez que a mãe tem a cidadania italiana reconhecida, o filho também pode obtê-la. Os processos da mãe e do filho podem ser feitos simultâneos.

Saiba quem tem direito à cidadania italiana
Se a descendência for por linha paterna, só homens, por exemplo, bisavô, avô, pai, e você, não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos(as), ou seja, tem direito independente do ano que nasceu.
Já nos casos onde há uma mulher na linha de transmissão, seja no início ou no meio desta linha de descendência, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para os filhos(as), nascidos APÓS 01/01/1948.
Bisavô italiano, avó (mulher), filho(a) nascido APÓS 01/01/1948.
Bisavô italiano, avô (homem), filho(a), independe o ano que nasceu.
Avó italiana (mulher), filho(a), nascido APÓS 01/01/1948.
Avô italiano (homem), filho(a), independe o ano que nasceu
Trinetos (as) tem direito se mas o pai (bisneto) ou mãe (bisneta), fizeram o pedido no Brasil. Fazendo o processo de reconhecimento na Itália, poderá ser o requerente o tataraneto.


Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô (homem), pai (homem), filho ou filha recebe a transmissão da cidadania independente do ano que nasceu.
Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô (homem), mãe (mulher), esta última recebe a transmissão da cidadania do avô (homem), mas só poderá transmitir para seu(s) filho(s) e filha(s) se eles tiverem nascido APÓS 01/01/1948.
Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avó (mulher), filho ou filha nascidos APÓS 01/01/1948, recebe a transmissão da cidadania da avó (mulher), pois esta mulher, ou seja, a avó, ANTES recebeu a transmissão da cidadania do bisavô (homem) e assim pode transmitir.
Se for bisneta de uma mulher italiana descendente de homem italiano, que os filhos nasceram APÓS 01/01/1948.
Se a avó italiana for descendente de um homem italiano e que o(s) filho(s) desta avó tenham nascido APÓS 01/01/1948.
Se o bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos, se naturalizaram brasileiros, ainda há possibilidade do reconhecimento da cidadania, para tanto, o filho(a) deste (bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos), deverá ter nascido ANTES da naturalização.
Cidadania por casamento
Mulheres casadas com italianos, poderão requerer a cidadania (dupla cidadania italiana), se casou antes do mês de abril de 1983.
O homem, não poderá ter a dupla cidadania italiana reconhecida se casar com italiana ou descendente de italianos(as), somente os filhos deste casal poderão ter a dupla cidadania italiana. O homem neste caso só poderá obter a nacionalidade italiana se requerer a NATURALIZAÇÃO italiana.

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